001269 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 001269
ACORDAO
Descritores: Instituição de previdência, Trabalhador, Previdência, Organismo corporativo, Sócio
Sumário
O artigo 161 do Código de Processo de Trabalho de 1963 não se plica aos trabalhadores da Previdência, sendo de aplicação restrita aos beneficiários ou contribuintes das instituições de providência ou de abono de família e aos sócios dos organismos corporativos.
Texto
N