9050637 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9050637
ACORDAO
Descritores: Arma proibida
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002208
Nr Documento: RP199102069050637
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5ccfb18bf9cf92788025686b0066250f
Sumário
1. A detenção de um revolver " 22, long rifle... mod. Rb 230... de calibre equivalente a 5,6 milimetros " esta sujeita a obtenção de licença, a registo e a manifesto. 2. E quanto basta para que se deva considerar como proibida e como tal punida, nos termos do artigo 260 do Codigo Penal, a detenção de tal arma, sem licença de uso e porte, sem registo, nem manifesto.