001969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 001969
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Decisão desfavoravel superior a 100000 escudos, Recurso de acordão da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Sumário
Do acordão que, em conformidade com o paragrafo 1 do artigo 67 do Codigo do Imposto de Capitais, impõe a multa de 50.309 escudos por infracção ao disposto no artigo 24 do mesmo diploma, relativamente a uma situação tributaria que se verificou no decurso do ano de 1965, e em parte do de 1966, não ha recurso para tribunal pleno, nos termos do n. 2 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, por tal decisão não ser desfavoravel ao recorrente em mais de 100.000 escudos.