001969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 001969
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Decisão desfavoravel superior a 100000 escudos, Recurso de acordão da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Costa , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16270.
Nr Convencional: JSTA00001244
Nr Documento: SAP19720526001969
Data de Entrada: 01/04/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fc7aaa107c126ec802568fc00380c1e
Sumário
Do acordão que, em conformidade com o paragrafo 1 do artigo 67 do Codigo do Imposto de Capitais, impõe a multa de 50.309 escudos por infracção ao disposto no artigo 24 do mesmo diploma, relativamente a uma situação tributaria que se verificou no decurso do ano de 1965, e em parte do de 1966, não ha recurso para tribunal pleno, nos termos do n. 2 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, por tal decisão não ser desfavoravel ao recorrente em mais de 100.000 escudos.