016063 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016063
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Domicilio, Tecnico residente no estrangeiro, Residencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Celulose Billerud Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018596
Nr Documento: SA219691119016063
Data de Entrada: 25/02/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/429b6e4ddba990ed802568fc0037422a
Sumário
Não e de considerar como não domiciliado no continente ou ilhas, para efeitos da alinea b) do artigo 27 do Codigo do Imposto Profissional, o tecnico estrangeiro que celebrou com uma empresa nacional um contrato de prestação de serviços pelo prazo de dezoito meses, renovavel, tendo vivido em Portugal com a mulher e os filhos durante alguns meses e so tendo regressado ao seu pais antes do termo daquele prazo por motivo de doença da mulher.