027050 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 027050
ACORDAO
Descritores: Acção de indemnização, Responsabilidade civil extracontratual, Autarquia local, Notificação judicial, Interrupção da prescrição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032764
Nr Documento: SA119910926027050
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe72f592452915dd802568fc0038ad61
Sumário
I - Por força das disposições conjugadas dos arts. 71 n. 2 da L.P.T.A. e 498 do Código Civil o direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual de orgão autárquico prescreve no prazo de 3 anos. II - Se no decurso deste prazo os Autores notificaram judicialmente a autarquia da sua intenção de lhes exigir indemnização por perdas e danos, nos termos do art. 323 n. 1 do Código Civil interrompeu-se a prescrição. III - A interrupção inutiliza para a prescrição todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do acto interruptivo.