002101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 002101
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Decisão desfavoravel superior a 100000 escudos, Recurso de acordão da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Sumário
Não e admissivel recurso para tribunal pleno de um acordão proferido pela 2 secção se, nos termos do artigo 25, paragrafo 1, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, a decisão não tiver sido efectivamente desfavoravel ao recorrente em mais de cem mil escudos, ainda que o montante do imposto cuja liquidação foi inicialmente impugnada exceda aquele quantitativo.