002101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 002101
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Decisão desfavoravel superior a 100000 escudos, Recurso de acordão da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Chocolates Raja Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16603.
Nr Convencional: JSTA00001312
Nr Documento: SAP19730405002101
Data de Entrada: 30/11/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f0b341b0d8d0cb9802568fc00380cec
Sumário
Não e admissivel recurso para tribunal pleno de um acordão proferido pela 2 secção se, nos termos do artigo 25, paragrafo 1, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, a decisão não tiver sido efectivamente desfavoravel ao recorrente em mais de cem mil escudos, ainda que o montante do imposto cuja liquidação foi inicialmente impugnada exceda aquele quantitativo.