023345 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 023345
ACORDAO
Descritores: Processo de execução fiscal, Incidente, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Suspensão da execução
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST DE 1998/06/05.
Nr Convencional: JSTA00052033
Nr Documento: SA219990708023345
Data de Entrada: 25/11/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52ce94d1982bfae4802568fc003a0bd9
Sumário
I - Com o pedido de suspensão do processo de execução fiscal por ter sido requerida a falência do executado gera-se um incidente, para efeitos do preceituado no art. 237 n. 2 do C.P.T., pelo que cabe ao tribunal tributário apreciar tal pretensão. II - A possibilidade de suspensão da execução, por ter sido requerido processo especial de recuperação de empresa ou de falência do executado, prevista no art. 870 do Código de Processo Civil, não é aplicável ao processo de execução fiscal.