012800 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 012800
ACORDAO
Descritores: Anulabilidade, Publicação obrigatoria, Justo impedimento, Prazo de recurso contencioso, Notificação, Contagem de prazo
Recorrente: Gomes , Durval
Recorridos: Sub Director do Serviço Central de Pessoal da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001851
Nr Documento: SAP19820224012800
Data de Entrada: 26/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1cd81566b882f594802568fc0038155e
Sumário
I - A regra geral do nosso direito administrativo e no sentido de os vicios do acto determinarem a mera anulabilidade do mesmo, so se verificando a respectiva nulidade nos casos expressamente previstos na lei ou resultantes dos principios gerais. II - O prazo para a interposição de recurso contencioso de acto sujeito a publicação conta-se a partir desta, não relevando, para o efeito, qualquer notificação que a Administração haja efectuado. III - O justo impedimento so pode relevar quando o interessado se apresenta a praticar o acto logo que aquele cessou, e o invoque, oferecendo desde logo a prova dos respectivos factos.