076938 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 076938
ACORDAO
Descritores: Empresa em autogestão, Posse útil, Propriedade, Patrocínio judiciário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023119
Nr Documento: SJ198812140769381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6abce8d1cf3b2ddf802568fc003a7f92
Sumário
I - Colectivo de trabalhadores em autogestão (titular da posse útil) é realidade diversa e distinta da sociedade gerida (titular da mera propriedade). II - Sendo obrigatório o patrocínio de advogado, a procuração tem de ser passada por esse "Colectivo" enquanto tal. III - É ineficaz a procuração onde o "Colectivo" outorga em representação da sociedade gerida.