065705 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 065705
ACORDAO
Descritores: Contrato, Nulidade, Negocio juridico, Condição, Camara municipal, Posse
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005094
Nr Documento: SJ197506120657052
Referência Publicação: BMJ N248 ANO1975 PAG411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8291b798583a5036802568fc00398f2b
Sumário
I - Conforme se deduz do n. 20 do artigo 51 do Codigo Administrativo, os negocios juridicos, mesmo que sejam condição da aprovação dum projecto de construção e da concessão da respectiva licença para construir, não perdem a sua natureza de direito civil. II - Autorizada uma Camara Municipal a ocupar um trato de terreno, tem ela que o restituir ou pagar, se tal posse não estiver legitimada por qualquer titulo legitimo de aquisição, nos termos do n. 4 do artigo 1349 do Codigo Civil.