I- O recurso jurisdicional visa a apreciação e revogação ou anulação da sentença proferida no tribunal "a quo".
II- O âmbito determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, pelo que só abrange as questões aí contidas além das do conhecimento oficioso.
III- Constando das alegações e conclusões do recurso jurisdicional questão que a sentença recorrida não conheceu, não está nos poderes de cognição do Tribunal de Recurso fazê-lo.
IV- Quanto à questão que a sentença recorrida conheceu, não se lhe apontando na alegação do recurso jurisdicional qualquer vício ou erro de julgamento não pode obter provimento já que nada há a conhecer ou censurar.