98A063 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 98A063
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de terceiro, Posse, Procedência, Património, Direito de propriedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038712
Nr Documento: SJ199802100000631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8288725d52a0a48380256a92004ba267
Sumário
I - Do facto de duas pessoas, de sexos diferentes, viverem em condições análogas às dos cônjuges não resulta a existência de um património comum, dado que cada uma delas tenha e conserve o seu património. II - Se só o executado custeou totalmente a moradia penhorada e dela se considera dono sem qualquer oposição, a referida moradia integra o seu património próprio. III - Os embargos de terceiro são um meio de defesa da posse e não do direito de propriedade. IV - A procedência dos embargos depende de se fazer a prova de o embargante ter a posse do prédio penhorado.