012018 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012018
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Execução fiscal, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, Fundamento da oposição
Recorrente: Soporcel-soc Portuguesa de Celulose Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00040303
Nr Documento: SAP19940126012018
Data de Entrada: 03/10/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf0335217fd494c4802568fc0039123c
Sumário
I - Integra fundamento de oposição à execução a inconstitucionalidade de normas. II - Declarada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, de norma que instituiu a taxa base da execução, procede a oposição contra aquela tempestivamente deduzida.