015104 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 015104
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Morte do infractor, Extinção do procedimento criminal, Liquidação, Imposto, Facto tributario
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023627
Nr Documento: SA219641111015104
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3c88a21325ee2bc802568fc003780a2
Sumário
Provado, em processo de transgressão. o obito do transgressor, não pode deixar de julgar-se extinto todo o procedimento penal, mas deve ressalvar-se o direito a liquidação do imposto que seja devido pelo acto que deu causa a transgressão.