0004223 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0004223
ACORDAO
Descritores: Pena de multa, Suspensão da execução da pena
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030500
Nr Documento: RL199507050004223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/14027fc81a9f46428025680300039c1d
Sumário
I - A pena de multa só pode ser suspensa quando o condenado não tenha possibilidade de a pagar. II - Não invocando o recorrente a impossibilidade ou sequer grande dificuldade de pagar a multa é manifestamente improcedente o recurso visando a suspensão da execução da pena, devendo ser rejeitado.