9350771 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9350771
ACORDAO
Descritores: Auto de notícia, Fé em juízo, Assinatura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013302
Nr Documento: RP199401269350771
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2a48a5c1bce2eb608025686b00667d89
Sumário
O auto de notícia levantado nos termos do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 17/91, de 10 de Janeiro, faz fé em juízo até prova em contrário, não constituindo requisito essencial, cuja falta determine nulidade, a assinatura do infractor ou a certidão de recusa de assinar o auto.