9250651 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9250651
ACORDAO
Descritores: Confissão, Confissão judicial, Factos pessoais, Factos relevantes, Ultrapassagem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015729
Nr Documento: RP199512199250651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f391f6175d54fcf38025686b0066c891
Sumário
I - O autor pode, na própria petição inicial da acção, aceitar como verdadeiros factos que só lhe são desfavoráveis. II - Assim, tendo o autor referido na petição que o seu veículo circulava a uma determinada velocidade, pode o réu prevalecer-se desse facto por sobre ele haver confissão da parte a quem é desfavorável. III - A lei não proibe a ultrapassagem em cadeia.