000249 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 000249
ACORDAO
Descritores: Nulidade da decisão, Falta de fundamentação, Excesso de pronúncia, Omissão de pronúncia, Suspensão do despedimento, Despedimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024898
Nr Documento: SJ198112040002494
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fcc2252b9f0a9776802568fc003ad207
Sumário
I - Comete a dupla nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alínea d), do Código de Processo Civil o juiz que deixou de decidir o tema que lhe foi apresentado, para decidir outro que lhe não tinha sido posto. II - Não se tendo as instâncias ocupado do problema da invalidade do processo disciplinar em que o trabalhador despedido se baseou para pedir a suspensão do despedimento, as decisões por elas proferidas violam os preceitos dos artigos 12 n. 1 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, e 668, n. 1, alínea b) e d), do Código de Processo Civil.