0021920 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antonio Poças
Processo: 0021920
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Sucessão mortis causa, Admissibilidade, Acção de despejo, Arrendatário, Morte, Incidentes da instância, Habilitação, Suspensão da instância, Transmissão do arrendamento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029249
Nr Documento: RL198407190021920
Indicações Eventuais: J A REIS IN COM COD PROC CIV V3 PAG235. G TELES IN DIR SUC 4ED PAG63 . P LIMA-A VARELA IN CCANOT 2ED V2 PAG553.
Referência Publicação: CJ 1984 TIV PAG99
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4121e8f3a4b8a84a802568030003e101
Sumário
I - O direito ao arrendamento para habitação, embora se possa transmitir, não se inclui na sucessão, sendo um legado "ex lege", pois a pessoa ou pessoas dos sucessores são designados pela própria lei. II - Proposta acção de despejo contra marido e mulher, e, tendo aquele (que foi o arrendatário) falecido, não há que suspender a instância, para habilitação, mas que julgá-la extinta em relação ao mesmo.