079659 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 079659
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Transporte maritimo, Fretamento de navio, Clausula cif
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006002
Nr Documento: SJ199012060796591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3ae4260c201821f8802568fc00399cbd
Sumário
I - Um documento, para titular qualquer contrato de transporte de mercadorias por mar, tem de conter a indicação da parte para ser notificada, ou seja, a destinataria ou recebedora da mercadoria. II - Na compra realizada com a clausula CIF, o custo, seguro e frete são por conta do comprador e ficam a cargo do vendedor. III - Nada mais pode ficar a onerar o exportador e dai a inserção da imposição sobre o comprador do pagamento das taxas devidas ao Pais do importador.