017006 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 017006
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Incapacidade fisica, Acidente de viação
Sumário
Para os efeitos do Dec-Lei 43/76, de 20-1, não pode ser considerado deficiente das Forças Armadas o militar que adquiriu uma incapacidade fisica resultante de acidente de viação ocorrido em zona perigosa, mas provocado por um cruzamento da viatura militar em que era transportado com uma viatura civil e pelas caracteristicas da estrada.