017006 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 017006
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Incapacidade fisica, Acidente de viação
Recorrente: Sousa , Victor
Recorridos: Dirserv de Justiça e Disciplina do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1981/08/26.
Nr Convencional: JSTA00004940
Nr Documento: SA119830707017006
Data de Entrada: 07/01/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27e55232988fcb36802568fc00384198
Sumário
Para os efeitos do Dec-Lei 43/76, de 20-1, não pode ser considerado deficiente das Forças Armadas o militar que adquiriu uma incapacidade fisica resultante de acidente de viação ocorrido em zona perigosa, mas provocado por um cruzamento da viatura militar em que era transportado com uma viatura civil e pelas caracteristicas da estrada.