I- A atribuição em concurso de habilitação de graus da carreira médica investe os interessados na correspondente situação jurídica, que os hierarquiza na respectiva carreira, legitimando o exercício profissional e conferindo a expectativa de ocupação de cargos e lugares para que seja título profissional adequado.
II- A atribuição de tais graus é de considerar como "situação constituída" na acepção da salvaguarda introduzida pela parte final do ac. n. 254/94, 12/7/90, do Tribunal Constitucional (DR I Série, de 12/7/90) aos efeitos da inconstitucionalidade, também nele decretada, com força obrigatória geral, das normas regulamentares no mesmo apreciadas.