022349 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022349
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Falta de notificação, Coima
Recorrente: Fir-soc Gestora de Participações Sociais Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00050352
Nr Documento: SA219981007022349
Data de Entrada: 17/12/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb39360604688223802568fc0039f3e3
Sumário
É inexígivel a dívida resultante da decisão aplicativa de coima que não foi notificada ao requerido. a inexigibilidade da dívida exequenda constitui fundamento de oposição a enquadrar no art. 286, n. 1 h) do C.P.T..