9840054 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9840054
ACORDAO
Descritores: Ameaça, Crime de perigo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00021880
Nr Documento: RP199803189840054
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6d20a8e918345d538025686b00670caf
Sumário
I - O crime de ameaça previsto no artigo 153 do Código Penal de 1995 é um crime de perigo em que não é necessário que resulte concretamente, o medo e a inquietação, bastando tão só que a ameaça seja « adequada : a provocar tal estado.