025322 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025322
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Registo nacional de pessoas colectivas, Direito comunitário, Regime comercial, Aumento de capital, Sociedade anónima, Taxa, Percentagem
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Imparsa-indústrias e Participações Sgps Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055504
Nr Documento: SA220010308025322
Data de Entrada: 15/06/2000
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTO; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50d759000b16088880256a7d002d8d8c
Sumário
Sendo os emolumentos cobrados pela inscrição no registo comercial do aumento de capital das sociedades anónimas fixado percentualmente sem fixação de um limite máximo, a sua liquidação viola o disposto na Directiva 69/355/CEE (artigos 4º nº 1 al. c), 10º e 12º), sendo por isso ilegal.