025322 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025322
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Registo nacional de pessoas colectivas, Direito comunitário, Regime comercial, Aumento de capital, Sociedade anónima, Taxa, Percentagem
Sumário
Sendo os emolumentos cobrados pela inscrição no registo comercial do aumento de capital das sociedades anónimas fixado percentualmente sem fixação de um limite máximo, a sua liquidação viola o disposto na Directiva 69/355/CEE (artigos 4º nº 1 al. c), 10º e 12º), sendo por isso ilegal.