I- Quando se alteram as circunstâncias em que o negócio
é feito e um dos contraentes vê afectado o seu interesse há que atender não só ao interesse desse contraente mas também ao do outro e ao interesse na estabilidade dos contratos ou convenções.
II- O disposto no n. 5 do artigo 830 do Código Civil só
é aplicável quando tendo sido requerida execução específica de um contrato-promessa, não esteja em dúvida qual o montante do preço devido pelo promitente comprador, caso a sua pretenção seja de deferir.
III- O depósito ou consignação em depósito do preço ou do que falte para o completar não obsta a que se profira a sentença em que se defira a execução específica na hipótese aludida em II.