042624 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 042624
ACORDAO
Descritores: Cheque, Documento autêntico, Falsificação de documento autêntico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007575
Nr Documento: SJ199206110426243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6b5f342fbc7828ef802568fc003a79bc
Sumário
Os cheques dos particulares, para efeitos de enquadramento no artigo 228 do Código Penal são documentos autênticos depois de preenchidos, por inoporarem uma ordem se pagamento transmissível por endoso.