005724 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005724
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico, Defesa da legalidade democratica
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Pinto & Cruz Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00028452
Nr Documento: SA219890208005724
Data de Entrada: 25/05/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d489931ad6e35d13802568fc0037a7ac
Sumário
I - Estão sujeitas a recurso obrigatorio, nos termos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, as decisões que contrariam a posição assumida pelo Ministerio Publico como defensor da legalidade. II - Antes da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos o defensor da legalidade nos processos tributarios era o Ministerio Publico da hierarquia da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.