I- Estão sujeitas a recurso obrigatorio, nos termos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, as decisões que contrariam a posição assumida pelo Ministerio Publico como defensor da legalidade.
II- Antes da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos o defensor da legalidade nos processos tributarios era o Ministerio Publico da hierarquia da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.