9840293 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cachapuz Guerra
Processo: 9840293
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Julgamento, Condenação provisória, Pressupostos, Alteração, Prisão preventiva, Caução
Sumário
I - Com a condenação do arguido - em 3 anos e 6 meses de prisão pelo crime de burla - agravou-se o receio de fuga, dada a postura que demonstrou em julgamento, com a negação dos factos que assumiu durante toda a audiência, alterando-se os pressupostos que estiveram na base da inicial medida de coacção - caução e apresentação às autoridades - pelo que só a prisão preventiva se apresenta como medida coactiva eficaz, a qual se mostra proporcional e adequada ao crime e à personalidade do arguido.
Texto
N