I- Com a condenação do arguido - em 3 anos e 6 meses de prisão pelo crime de burla - agravou-se o receio de fuga, dada a postura que demonstrou em julgamento, com a negação dos factos que assumiu durante toda a audiência, alterando-se os pressupostos que estiveram na base da inicial medida de coacção - caução e apresentação às autoridades - pelo que só a prisão preventiva se apresenta como medida coactiva eficaz, a qual se mostra proporcional e adequada ao crime e
à personalidade do arguido.