0140494 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 0140494
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Sociedade comercial, Solidariedade, Responsabilidade do gerente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032467
Nr Documento: RP200106200140494
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7348628d6d0f922780256aed003635fe
Sumário
Tendo os demandados civis emitido cheques na qualidade de sócios-gerentes de uma sociedade comercial, destinados a substituir o valor titulado por outros cheques, não pagos na data do vencimento, que haviam entregues à demandante para pagamento de mercadorias por esta fornecida àquela sociedade, tais demandados são civil e solidariamente responsáveis pelo pagamento da indemnização arbitrada juntamente com a sociedade de que são sócios.