015527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015527
ACORDAO
Descritores: Prazo de pagamento de sisa, Benfeitorias, Infracção fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019698
Nr Documento: SA219670719015527
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/882e4fa828e8ccae802568fc003750d6
Sumário
I - O direito a benfeitorias e um direito de credito. II - A aquisição do direito a benfeitorias esta sujeita a sisa, cujo pagamento deve ser feito depois de efectuado o respectivo contrato, nos termos do artigo 115, n. 4, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. III - A inobservancia do prazo ai estabelecido para o pagamento constitui transgressão punivel nos termos do artigo 157 do mesmo Codigo.