014552 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014552
ACORDAO
Descritores: Erro nos pressupostos de facto, Licença ilimitada, Alteração de requerimento
Recorrente: Fonseca , Armanda
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1980/01/30.
Nr Convencional: JSTA00005044
Nr Documento: SA119831020014552
Data de Entrada: 15/04/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4d4c1a9c1a867a3802568fc00384334
Sumário
I - Incorre no vicio de violação de lei, por erro de facto nos pressupostos, o despacho que defere a licença ilimitada, com efeitos a partir de determinada data, afirmando, ser isso o que o interessado tinha requerido, quando o certo e que, depois dessa manifestação de vontade inicial, aquele tinha produzido uma outra a alterar a data a partir da qual pretendia que a licença ilimitada passasse a produzir efeitos. II - E isto mesmo que esta alteração tenha sido efectuada por forma incorrecta pelo interessado, mediante o acrescentamento de uma expressão no requerimento inicialmente apresentado nos serviços competentes.