024998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 024998
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Predio novo destinado a habitação, Deferimento tacito, Acto constitutivo de direitos, Revogação de acto constitutivo de direitos, Prazo de recurso contencioso
Sumário
I - No regime do Decreto-Lei 166/70, de 15/4, o pedido de licença de construção de predio destinado a habitação considera-se, em principio, tacitamente deferido se, no prazo de 60 dias contado da data de entrada do respectivo requerimento, não e objecto de decisão expressa. II - O acto tacito de deferimento e acto constitutivo de direitos e, por isso, so e revogavel com fundamento em ilegalidade e num prazo que abrange aquele de que o MP dispõe para o recurso contencioso acrescido dos 30 dias de que a autoridade recorrida dispõe para a resposta ao recurso.