024998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 024998
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Predio novo destinado a habitação, Deferimento tacito, Acto constitutivo de direitos, Revogação de acto constitutivo de direitos, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Francisco Oliveira Branco & Filho Lda
Recorridos: Vereador do Pelouro de Obras da Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00022250
Nr Documento: SA119871020024998
Data de Entrada: 13/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63f74ba3825c5e3e802568fc00376eb0
Sumário
I - No regime do Decreto-Lei 166/70, de 15/4, o pedido de licença de construção de predio destinado a habitação considera-se, em principio, tacitamente deferido se, no prazo de 60 dias contado da data de entrada do respectivo requerimento, não e objecto de decisão expressa. II - O acto tacito de deferimento e acto constitutivo de direitos e, por isso, so e revogavel com fundamento em ilegalidade e num prazo que abrange aquele de que o MP dispõe para o recurso contencioso acrescido dos 30 dias de que a autoridade recorrida dispõe para a resposta ao recurso.