001650 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001650
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Caducidade, Bancario, Invalidez presumivel, Limite de idade, Reforma
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000547
Nr Documento: SJ198801220016504
Referência Publicação: BMJ N373 ANO1988 PAG434
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/515ceb8889f0dbf2802568fc0039344c
Sumário
I - O subsistema previdencial dos empregados bancarios cobre o risco da velhice com a designação de " Invalidez Presumivel" atingidos os 65 anos ou, excepcionalmente, os 70 anos de idade. II - A "Invalidez Presumivel" e para o Acordo Colectivo de Trabalho Vertical, de 1984, como o era para os anteriores I.R.C.T., a reforma do trabalhador. III - A " Invalidez Presumivel" ou reforma extingue por caducidade o contrato de trabalho.