003494 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003494
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Fundamentação, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Estatuto da instrução universitaria, Professor catedratico, Recrutamento, Convite, Maioria qualificada, Voto, Condição de nomeação, Erro nos pressupostos de facto
Sumário
Quando o despacho recorrido se acha fundamentado pode o Supremo Tribunal Administrativo, como juizo de legalidade, verificar a exactidão material dos motivos indicados. Deve ser tomado em conta, para perfazer a maioria de quatro quintos exigida pelo artigo 34, paragrafo 1, do Estatuto da Instrução Universitaria para o recrutamento por convite, um voto que aceitou a proposta desde que não houvesse ofensa de direitos de terceiros. Não havendo contradição ou oposição de fundo entre a ressalva e os factos que justificaram a proposta, tem de dar-se ao voto todo o seu valor legal. E de anular o despacho recorrido quando são materialmente inexactos os motivos que o fundamentaram.