0057482 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torgal Mendes
Processo: 0057482
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para profissão liberal, Nulidade por falta de forma legal, Transferência do direito ao arrendamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012161
Nr Documento: RL199304290057482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/404ee1dc3152820a802568030001cc7a
Sumário
No domínio do art. 1029, n. 3 do CC só o locatário, ou quem tenha essa posição jurídica, pode invocar a nulidade do contrato de arrendamento para exercício de profissão liberal, por falta de escritura pública, pelo que, se o locatário não invocar essa nulidade, o contrato subsiste, produzindo efeitos jurídicos com contrato válido. Nos arrendamentos para o exercício de profissão liberal, ao contrário do que sucede no arrendamento em geral, a regra não é a caducidade do contrato por morte do arrendatário, mas a sua subsistência e transmissibilidade.