0006925 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0006925
ACORDAO
Descritores: Furto, Bens comuns do casal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019706
Nr Documento: RL199006150006925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e1ac3ca3385d30c08025680300030064
Sumário
I - Na compropriedade, o direito de propriedade, fruição, posse ou uso incide sobre toda a coisa, de modo que, se um dos comproprietários se apossar da coisa por forma ilegítima pode praticar o crime de furto por a coisa pertencer também a outrem. II - Para que se verifique o crime de furto não basta que a coisa seja deslocada ou que se verifique o desapossamento da mesma sendo necessário que se verifique a apropriação. III - A apropriação caracteriza-se pelo propósito do agente de realizar a integração da coisa no seu património exclusivo, não sendo bastante que o proprietário seja privado do gozo dela.