I- O trespassário de um estabelecimento comercial de talho e salsicharia pode afectar o local arrendado em que funciona o estabelecimento à carga e descarga de partidas de carne congelada, fumada e outra de natureza idêntica sem que isso comporte alteração do fim do estabelecimento; sendo a posição contratual do arrendatário transmitida por trespasse resultado de um contrato de arrendamento que autoriza o arrendatário primitivo a instalar no local arrendado qualquer ramo do seu negócio, o trespassário não está no caso inibido de alterar o uso do estabelecimento trespassado, desde que contido em ramo de comércio não excluído no contrato de arrendamento.