012665 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012665
ACORDAO
Descritores: Contribuições para a segurança social, Reserva de lei, Estabelecimento de ensino particular, Custas, Isenção
Recorrente: Externato de Sa de Miranda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032202
Nr Documento: SA219910109012665
Data de Entrada: 16/05/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6147cab65114544802568fc0037f2c9
Sumário
I - Não se configurando como verdadeiros impostos as contribuições patronais para a segurança social, não devem obediencia ao principio da reserva de lei as respectivas normas criadoras e regulamentadoras. II - As escolas particulares integradas no sistema educativo não estão isentas das referidas contribuições. III - Contudo, porque gozam das prerrogativas das pessoas colectivas, de utilidade publica, aproveita-lhes a isenção de custas da al. d) do art. 5 do Reg. Custas dos Proc. das Contrib. e Impostos.