698/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Ferreira Diniz
Processo: 698/2001
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Indemnização
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d146aa288f00a54280256a72003b2c28
Sumário
I - Tendo o arguido sido condenado em pena de prisão, cuja execução foi suspensa, com a condição de no prazo de quatro meses fazer prova nos autos de ter pago à ofendida a indemnização de Esc: 2.940.000$00, mas não possuindo o arguido bens em seu nome, vivendo do rendimento mínimo, com o auxílio dos rendimentos da actual companheira para fazer face aos encargos diários e não exercendo actividade remunerada, não se lhe pode exigir o cumprimento da condição da qual ficou dependente a suspensão da pena em que foi condenado, sem ofensa do princípio da razoabilidade.