082515 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 082515
ACORDAO
Descritores: Prova da culpa, Réu, Matéria de facto, Mora, Incumprimento do contrato, Cumprimento imperfeito, Caso fortuito, Caso de força maior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018126
Nr Documento: SJ199302040825152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dd84881735bb616f802568fc003a3d9e
Sumário
I - A prova do contrário dirige-se contra o facto presumido - a culpa, in casu - visando convencer o tribunal que o mesmo não se verificou. II - A culpa da Ré - recorrente só seria afastada caso a matéria de facto dada como provada pelas instâncias permitisse que se precisasse que o não cumprimento (na modalidade de mora) e o cumprimento defeituoso ficara a dever-se ou a facto imputável à Autora-recorrida ou a terceiro, ou a caso fortuito ou de força maior, ou seja, os factos que a Ré-recorrente não poderia normalmente prever ou cujos efeitos não poderia normalmente prevenir.