9110040 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 9110040
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denuncia para habitação, Requisitos tr pressupostos, Ocupação, Inquilino, Duração, Contagem dos prazos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000409
Nr Documento: RP199106279110040
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e172339ba385f4498025686b00661721
Sumário
Não caduca o direito do senhorio ao despejo , por necessidade da casa, se ele intentar a acção quando a ocupação do inquilino dura ha menos tempo do que os 20 anos previstos no art. 2 n1 b da Lei 55/79 de 15 de Setembro, sendo irrelevante o facto de esse prazo se completar na pendencia da causa.