008958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008958
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Perda de objecto, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instância
Recorrente: Gomes , Rui
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CM DE 1973/01/09.
Nr Convencional: JSTA00014384
Nr Documento: SA119741114008958
Data de Entrada: 30/04/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5eeefcd028bb07e1802568fc003960b4
Sumário
Não deverá tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendência se pratiquem factos que sejam modificativos ou extintivos do acto recorrido e através deles, por via administrativa, se alcance o resultado útil que pela interposição do mesmo recurso se pretendia alcançar (cf. artigo 663 do Código de Processo Civil, ex vi do art. 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).