013127 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 013127
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso jurisdicional, Alegações
Recorrente: Interposto Comercial e Industrial do Norte Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00032285
Nr Documento: SA219910313013127
Data de Entrada: 05/12/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a99ea8959a931c2802568fc0037f3f2
Sumário
Por força do paragrafo unico do art. 87 do Reg. do STA, ressalvado pelo art.131/1 da LPTA, não e necessario que com o requerimento de interposição, para o STA, de recurso em processo de impugnação contenciosa de liquidação tributaria, se apresente - no seu proprio texto ou em anexo - a respectiva alegação, bastando que ai se declare pretender-se alegar no STA.