013127 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 013127
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso jurisdicional, Alegações
Sumário
Por força do paragrafo unico do art. 87 do Reg. do STA, ressalvado pelo art.131/1 da LPTA, não e necessario que com o requerimento de interposição, para o STA, de recurso em processo de impugnação contenciosa de liquidação tributaria, se apresente - no seu proprio texto ou em anexo - a respectiva alegação, bastando que ai se declare pretender-se alegar no STA.