004772 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004772
ACORDAO
Descritores: Petição, Justo impedimento, Negligencia, Culpa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026421
Nr Documento: SA119560518004772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/984e48f81b5b8697802568fc0037c9b6
Sumário
Para que se verifiquem todos os elementos que integram a noção de justo impedimento, a que se refere o paragrafo 2 do artigo 146 do Codigo de Processo Civil, e mister que por parte do interessado não tenha havido culpa, negligencia ou imprevidencia. Ha, pelo menos, imprevidencia em se remeter por avião a petição de recurso e demais documentos, embora colando no respectivo sobrescrito os selos de registo, taxa e sobretaxa correspondentes a posta aerea, sem se colocar no mesmo sobrescrito a etiqueta com o designativo "Por avião".