01706/13 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Casimiro Gonçalves
Processo: 01706/13
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução fiscal, Prazo, Multa processual
Sumário
De acordo com o disposto no nº 2 do art. 20º do CPPT, o prazo para deduzir oposição à execução fiscal está sujeito às regras previstas nos art. 138º e 139º do novo CPC (correspondentes aos anteriores arts. 144º e 145º).
Texto
Segue acórdão de 24 de Setembro de 2014: