Descritores:Oposição à execução fiscal, Prazo, Multa processual
Sumário
De acordo com o disposto no nº 2 do art. 20º do CPPT, o prazo para deduzir oposição à execução fiscal está sujeito às regras previstas nos art. 138º e 139º do novo CPC (correspondentes aos anteriores arts. 144º e 145º).
Texto
Segue acórdão de 24 de Setembro de 2014:
01706/13
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
De acordo com o disposto no nº 2 do art. 20º do CPPT, o prazo para deduzir oposição à execução fiscal está sujeito às regras previstas nos art. 138º e 139º do novo CPC (correspondentes aos anteriores arts. 144º e 145º).