9650020 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9650020
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais de instância, Tribunal criminal, Tribunal cível, Objecto do crime, Perda a favor do estado, Venda
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00018170
Nr Documento: RP199604229650020
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4e602d5208bcb84d8025686b0066d507
Sumário
I - Compete ao foro criminal, ou seja, ao tribunal onde correu ou corre o respectivo processo criminal, e não ao tribunal cível, ordenar a venda de objectos no mesmo processo declarados perdidos a favor do Estado ou prescritos a favor da Fazenda Nacional e que foram apreendidos aí e não tenham o destino definido nos ns. 1 e 2 da Portaria 10725, de 12 de Agosto de 1944; tal venda corresponde a uma actividade administrativa, o que exclui a competência residual do foro cível.