Dado como provado - mediante exame sanguineo do investigante, da mãe deste e do pretenso pai - que e de 99,84% a probabilidade de a paternidade ser atribuida ao investigado, e, conjugado este elemento com a prova de que a gravidez da mãe sobreveio das relações de copula entre esta e o reu (de Maio a Julho de 1987), e de concluir no sentido de que o investigante, nascido em 14 de Janeiro de 1988, e filho do investigado, ainda que não se mostre abrangido todo o periodo de 120 dias do artigo 1798 do Codigo Civil.