082134 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 082134
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Procriação, Filiação biologica, Exame sanguineo, Presunção de paternidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015367
Nr Documento: SJ199204290821341
Referência Publicação: BMJ N416 ANO1992 PAG632
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/955c335683c090b8802568fc003a1728
Sumário
Dado como provado - mediante exame sanguineo do investigante, da mãe deste e do pretenso pai - que e de 99,84% a probabilidade de a paternidade ser atribuida ao investigado, e, conjugado este elemento com a prova de que a gravidez da mãe sobreveio das relações de copula entre esta e o reu (de Maio a Julho de 1987), e de concluir no sentido de que o investigante, nascido em 14 de Janeiro de 1988, e filho do investigado, ainda que não se mostre abrangido todo o periodo de 120 dias do artigo 1798 do Codigo Civil.