9540840 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9540840
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Requerimento, Assistente, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023302
Nr Documento: RP199804159540840
Indicações Eventuais: CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL III
PAG144 PAG175.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0c88ac5e7c325bd28025686b00671414
Sumário
I - Não tendo sido deduzida acusação, no requerimento de instrução terá, necessariamente, que ser definido pelo assistente o seu objecto, mediante a indicação do crime cuja autoria se imputa ao arguido e a descrição dos factos que, na sua óptica, o integram. Estando o Juiz de Instrução vinculado na pronúncia aos termos do requerimento instrutório do assistente, este nunca pode levar à pronúncia se não formular uma acusação formal ou implícita.