046376 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Simões de Oliveira
Processo: 046376
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Rescisão por suspensão de trabalhos, Embargo de obra, Indemnização, Presunção juris et de jure
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056045
Nr Documento: SA120010516046376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af740e4ed9cb713180256b050058d7b8
Sumário
I - É juris et de jure a presunção constante do art 165° do D-L n° 235/86, de 18.8 (depois art. 169° do D-L nº 405/93, de 10.12 e art. 188° do actual D-L n° 59/99, de 2.3) de que a suspensão dos trabalhos por tempo indeterminado, por facto não imputável ao empreiteiro, resulta de rescisão por conveniência do dono da obra. II - A suspensão determinada por embargo judicial a que é alheio o empreiteiro, haja ou não culpa do dono da obra, cabe dentro da previsão daquele artigo e tem no plano indemnizatório as consequências descritas no art 211° (actual art. 234°), as quais incluem o pagamento dos lucros cessantes.